Engenharia Segurança do Trabalho

Engenharia Segurança do Trabalho

image

Os profissionais de segurança passaram a existir legalmente no final da década de 1970, quando o Brasil era campeão mundial em acidentes no trabalho. Na época, o governo criou as chamadas Normas Regulamentadoras, que compreendem o capítulo V, título II, da CLT. As empresas eram obrigadas a manter inspetores e supervisores de segurança, cujo curso de formação era regulamentado e controlado pelo Ministério do Trabalho.
 

Em meados da década de 1980, o governo passou a não mais promover os cursos de segurança. O curso técnico ficou com as instituições de ensino ligadas ao MEC, e o curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, sob responsabilidade do CREA, que desde então estabelece a carga horária e o conteúdo programático do curso.

VEJA TAMBÉM:
Área em ascensão: Engenharia de Segurança do Trabalho

Que mudanças a gestão lean trouxe para o mundo dos negócios?

Tecnologia: ferramentas podem facilitar o dia a dia da obra

Estruturas pré-fabricadas de concreto

A profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho (EST) está regulamentada nos termos da Lei Federal n° 7410, de 27/11/85, devidamente regulamentada pelo Decreto Federal n° 92530, de 09/04/86 e amparada pelo Parecer n° 19/87 do Conselho Federal de Educação, que lhe atribuiu o currículo básico, com atribuições definidas pela Resolução n° 354, de 31/07/91 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Todavia, é válido destacar que muitas empresas, em função de seu grau de risco e número de trabalhadores, são obrigadas, por exigência de atendimento à Norma Regulamentadora NR-04, a contratar EST em seu quadro de profissionais para atuar no Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que é composto por Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.

 

Além de atuar em empresas de diversos segmentos, o EST pode também atuar: na consultoria em segurança no trabalho, com elaboração de laudos, programas, treinamentos e soluções; em projetos (sistemas de proteção, combate a incêndio etc.); em perícias em reclamações trabalhistas e previdenciárias, atuando como designado da Justiça ou assistente técnico de uma das partes; outras atividades.
 

Para exercício do trabalho, o EST deve conhecer as legislações e as normas que regem a profissão, adquirir conhecimento técnico-científico sobre metodologias de reconhecimento, análise e avaliação de riscos, propondo medidas de neutralização e prevenção de acidente, ter uma visão multidisciplinar e humanizada de suas atribuições.
 
Nosso curso segue o padrão exigido pelo CREA e apresenta algumas vantagens e diferenciais de mercado:

 

- Corpo docente experiente e com vivência profissional na área.
- Parcerias com empresas para a realização de atividades e visitas técnicas.
- Laboratório de Higiene Ocupacional, com uso de equipamentos.
 
O curso tem carga de 700 horas e, por tratar-se de uma pós-graduação, pode ser realizado apenas por profissionais engenheiros ou arquitetos formados. Conheça nosso curso:
https://bit.ly/2UMdNwH

 

Professor e Coordenador Cristiano Silveira Ribeiro


 

0800 767 8727 | (11) 2714-5699