DF aprova nova lei que permitirá acompanhante para os internados na UTI

DF aprova nova lei que permitirá acompanhante para os internados na UTI

DF aprova nova lei que permitirá acompanhante para os internados na UTI

De autoria do deputado Leandro Grass, a Lei 6.366/2019 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e irá autorizar a permanência de acompanhantes nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O texto se aplica a hospitais públicos e privados, bem como a leitos em maternidades e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Cada paciente internado na UTI terá direito a um acompanhante, a partir de dezembro de 2019.
 

Apesar de a permanência ser autorizada, os acompanhantes terão de seguir algumas normas. Em casos de exames complexos e de higienização do ambiente, por exemplo, o acompanhante precisará se retirar do quarto. Além disso, caso algum fator relacionado ao acompanhante exponha o paciente a um risco, o responsável pelo setor poderá solicitar que a pessoa se retire; porém, é preciso ter uma justificativa para isso.

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No texto da lei, o deputado afirma que estudos do próprio Ministério da Saúde demonstraram que a presença dos familiares na UTI contribui não apenas para a melhora da saúde do paciente, mas também para questões financeiras do sistema de saúde.
 

Mudança de pensamento
 

Hoje em dia, muitos estudos estão focados em proporcionar bem-estar para os pacientes nos mais diversos níveis de internação. A Fisioterapia Hospitalar e Emergência tem como foco principal o atendimento ao paciente paliativo ou em situações de emergência, visando proporcionar qualidade de vida para todos.
 

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