
Em março foi aprovado pela câmara a regulamentação da profissão de esteticista e cosmetólogo. Nessa mudança foram separados os conceitos de esteticista e comestólogo (nível superior) e de técnico em estética (nível médio).
O que mudou?
A mudança consiste em exigir o diploma de ensino superior em estética ou cosmética de profissionais da área. E o certificado pode ser expedido por uma instituição brasileira ou estrangeira. No caso de formação em instituição estrangeira é preciso uma revalidação por uma universidade do Brasil, reconhecida pelo MEC.
Já no caso de técnico em estética será exigido o certificado de curso técnico expedido por uma instituição brasileira ou estrangeira. Se o técnico já estiver exercendo a profissão há três anos poderá dar continuidade em sua atuação.
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