Posso ser cobrado por uma dívida do meu cônjuge?

Posso ser cobrado por uma dívida do meu cônjuge?

Posso ser cobrado por uma dívida do meu cônjuge?
Alguns tipos de financiamento geram dúvidas quando envolvem o cônjuge, mas tudo dependerá do tipo de contrato, das cláusulas e das assinaturas envolvidas. De modo geral, porém, esse tipo de trâmite é individual, não cabendo ao cônjuge arcar com a responsabilidade de quitar uma dívida que não contraiu.

Caso o cônjuge tenha feito uma dívida que se torne objeto de ação judicial, e o credor vencer a causa, no momento em que a dívida entrar em fase de execução judicial, isto é, quando deve ser quitada por determinação jurídica, caso seja provado que, por exemplo, um financiamento tenha sido solicitado a fim de beneficiar o casal, os bens de ambos podem responder pela dívida.

É importante verificar também se o cônjuge assinou o contrato como avalista ou fiador, pois, nesse caso, os dois são legalmente responsáveis pelo financiamento e pela dívida adquirida.

Também são consideradas algumas exceções legais, ou seja, bens que não respondem pela dívida contraída, como, por exemplo, um imóvel único pertencente à família, ou um automóvel, computador ou telefone que seja utilizado para trabalho.