Possibilidade de cobrança de juros antes da entrega do imóvel

Possibilidade de cobrança de juros antes da entrega do imóvel

Possibilidade de cobrança de juros antes da entrega do imóvel
Um tema bastante interessante envolvendo a compra e a venda de imóveis “na planta” é a abusividade ou legalidade da cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel pela construtora.

Com efeito, o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça era no sentido de que a referida cláusula era nula, pois antes da entrega das chaves não havia capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco a utilização do imóvel prometido, como pode ser observado no julgamento do REsp. nº 670.117/PB, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, unânime, DJe de 23.09.2010.

Entretanto, a Corte Superior modificou seu entendimento sobre o assunto, concluindo, agora, que "não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos" (EREsp 670.117/PB, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 26/11/2012).

E, pacificando este entendimento, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA decidiu, em 04/02/2016, que realmente não há nenhuma ilegalidade ou abusividade na cobrança de juros antes da entrega das chaves (AgRg no REsp 1441220/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016).

Assim, o interessado em adquirir um imóvel em fase de construção deve estar atento às taxas de juros que serão cobradas, mesmo no período anterior à entrega das chaves.


Texto enviado pelo professor Renato De Aguiar Lima Pereira,
Coordenador dos cursos de Direito da Pós-graduação USCS.