Possibilidade de cobrança de juros antes da entrega do imóvel

Possibilidade de cobrança de juros antes da entrega do imóvel

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Um tema bastante interessante envolvendo a compra e a venda de imóveis “na planta” é a abusividade ou legalidade da cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel pela construtora.

Com efeito, o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça era no sentido de que a referida cláusula era nula, pois antes da entrega das chaves não havia capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco a utilização do imóvel prometido, como pode ser observado no julgamento do REsp. nº 670.117/PB, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, unânime, DJe de 23.09.2010.

Entretanto, a Corte Superior modificou seu entendimento sobre o assunto, concluindo, agora, que "não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos" (EREsp 670.117/PB, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 26/11/2012).

E, pacificando este entendimento, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA decidiu, em 04/02/2016, que realmente não há nenhuma ilegalidade ou abusividade na cobrança de juros antes da entrega das chaves (AgRg no REsp 1441220/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016).

Assim, o interessado em adquirir um imóvel em fase de construção deve estar atento às taxas de juros que serão cobradas, mesmo no período anterior à entrega das chaves.


Texto enviado pelo professor Renato De Aguiar Lima Pereira,
Coordenador dos cursos de Direito da Pós-graduação USCS.
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