Novidade na prescrição de fitoterápicos a partir de Maio de 2018

Novidade na prescrição de fitoterápicos a partir de Maio de 2018

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A prescrição de suplementos pode ser feita apenas por nutricionistas e alguns outros profissionais da área da saúde. Os nutricionistas devem seguir a regulamentação para que a prática seja feita com responsabilidade. Assim, a margem de erro diminui quando se sabe a quantidade, os produtos que podem ser prescritos e situações que pode ser aplicados.
 
Já a prática da fitoterapia depende muito de como ela é realizada. Há três formas de realizá-la: a prescrição das plantas e drogas vegetais na forma de chá medicinal, a prescrição de medicamentos fitoterápicos que já existem no mercado e a prescrição de formulações magistrais que são feitas na farmácia de manipulação.
 
A prescrição de chás medicinais é permitida para qualquer profissional graduado em nutrição e alguns profissionais da área da saúde. Já a prática da fitoterapia pela prescrição de medicamentos fitoterápicos e preparações magistrais, será permitida, a partir de maio de 2018, conforme resolução do CFN no 556/2015, apenas por nutricionistas que tenham o título de especialista em Fitoterapia outorgado pela Associação Brasileira de Nutrição (Asbran). 
 
Os nutricionistas que iniciaram ou concluíram a pós-graduação nesta área antes da publicação da Resolução do CFN no 556/2015 (14 de maio de 2015) estarão habilitados para prescrição magistral e de medicamentos mediante registro do certificado de conclusão do curso junto ao CRN.
 
0800 767 8727 | (11) 2714-5699