Fale Conosco via Whatsapp
Fale Conosco via Whatsapp

Ouvidoria

faleconosco@posuscs.com.br

imageimage

Pós USCS

  • Institucional
  • Pós-graduação
    • Presencial
    • A Distância
    • Semipresencial
    • On-line/Ao Vivo
  • Capacitação
    • Presencial
    • A Distância
    • On-line/Ao Vivo
  • Eventos
  • Cursos Gratuitos
  • Blog
  • Minha USCS
    • Minha Conta
    • Área do Aluno
    • Área do Professor
    • Área do Coordenador
  • Contato
faleconosco@posuscs.com.br
(11) 2714-5699

Carregando...

Pós-graduação USCS

Logo Pós USCS

Cidades

  • Fortaleza - CE
  • Santos - SP
  • São Caetano do Sul - SP
  • São Paulo - SP

Pós-graduação

  • Presencial
  • A Distância
  • Semipresencial
  • On-line/Ao Vivo

Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookie
e-MEC

© 2026 Pós USCS. Todos os direitos reservados.

WhatsApp

Leis trabalhistas sofrem mudanças

  1. Início
  2. Notícia
Leis trabalhistas sofrem mudanças
Entraram em vigor no último dia 11 de Novembro, as mudanças nas leis trabalhistas. Essas alterações afetaram uma série de pontos da lei como hora do almoço, férias, jornada de trabalho e até a obrigação de registro em carteira. 
 
Principais mudanças:
 
• O FGTS, 13º salário, salário-mínimo, repouso semanal remunerado, normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, a licença-maternidade e licença-paternidade não podem ser alteradas e nem negociadas. E as regras para a aposentadoria e salário-família serão mantidas;
 
• As férias continuam sendo de 30 dias anuais, porém, agora o trabalhador e empresa podem negociar a divisão dos dias. Sendo possível dividi-la em até três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias e o restante de cinco dias corridos;
 
• O tempo percorrido para chegar ao trabalho e ir embora não será mais contado como parte da jornada de trabalho. Isso independe de meio de transporte utilizado ou localização da empresa;
 
• O horário de almoço poderá ser negociado a partir de agora, desde que tenha pelo menos 30 minutos neste intervalo para a refeição;
 
• A contribuição sindical não é obrigatória, o funcionário poderá contribuir se quiser;
 
• Empresas que não registram funcionários em carteira poderá pagar multas de até 3 mil reais e em caso de microempresas a multa pode chegar a 800 reais por funcionário;
 
• O valor a ser indenizado para o funcionário em caso de processo trabalhista poderá ser pré-definido em casos de pedido de indenização. No caso de pedido de processo de má-fé ou negado pelo judiciário o trabalhador poderá indenizar a empresa;
 
• O trabalhador e a empresa poderão entrar em acordo no caso de pedido de demissão. A multa do FGTS será reduzida para 20% e o aviso prévio fica limitado à 15 dias. E o trabalhador poderá sacar cerca de 80% do fundo de garantia, porém, não poderá receber o seguro - desemprego;
 

Sobre a Pós USCS

Com tradição e inovação, a USCS oferece cursos de pós-graduação em diversas áreas: Gestão, Direito, Educação, Saúde e Tecnologia. Professores renomados e flexibilidade para sua carreira.

Últimos Artigos

  • Magna Mollis Ultricies
    Magna Mollis Ultricies
    • 26 Mar 2022
  • Ornare Nullam Risus
    Ornare Nullam Risus
    • 16 Feb 2022
  • Euismod Nullam Fusce
    Euismod Nullam Fusce
    • 8 Jan 2022

Áreas de Conhecimento

  • Gestão
  • Direito
  • Educação
  • Saúde
  • Tecnologia

Links Úteis

  • Sobre a USCS
  • Contato
  • FAQ