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Infecção por HIV passa ser de notificação compulsória.

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Infecção por HIV passa ser de notificação compulsória.

Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados deverão, a partir de agora, notificar regularmente às autoridades de saúde os casos de infecção por HIV, a partir da confirmação do diagnóstico. A determinação consta em portaria publicada no Diário Oficial da União, que inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Antes, a obrigatoriedade era restrita aos casos de infecção em gestante, parturiente e criança exposta ao risco de transmissão vertical do vírus.


Os profissionais de saúde terão que notificar todos os casos de AIDS em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados anteriormente como infecção pelo HIV. É valido ressaltar que também terão que ser notificadas as pessoas que vivem com AIDS.


A nova lista é composta por 46 categorias de doenças e agravos que devem ser notificadas às autoridades de saúde, revisada com base no perfil epidemiológico nacional e alinhada ao Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Integram esta lista as notificações de acidentes de trabalho grave e com exposição a material biológico; varicela em casos graves e óbitos; violência sexual e tentativa de suicídio como notificação imediata municipal, dentre outras. A atualização da lista é realizada sempre que há identificação de doenças e agravos de importância para a saúde pública nacional, desde 1961.

 

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