Farmácias podem vender antibióticos prescritos por enfermeiros, reforça Anvisa

Farmácias podem vender antibióticos prescritos por enfermeiros, reforça Anvisa

Farmácias podem vender antibióticos prescritos por enfermeiros, reforça Anvisa
Em notícia publicada pelo Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) no dia 4 de outubro, foi reiterado o ofício estabelecido pela Anvisa que reafirma a legalidade da prescrição de medicamentos antibióticos por enfermeiros. Tal medida está inserida na Lei Federal nº 7.498/1986 e tem como maior objetivo ampliar o acesso da população aos cuidados de saúde.
 
Para entender mais sobre o ofício que permite enfermeiros prescreverem antibióticos, continue a leitura!
 
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O que diz a lei sobre prescrição por enfermeiros?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em agosto de 2024 um novo ofício, de nº 16/2024, responsável por reforçar o reconhecimento da Lei Federal nº 7.498/1986 que, no Art. 11º, assegura aos profissionais de enfermagem a atividade de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
 
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 2.436/2017, responsável pela aprovação da Política Nacional de Atenção Básica que corroborou com tal autorização, aponta que, dentre as diversas atividades do enfermeiro, estes se habilitam para:
  • Realizar consulta de enfermagem e procedimentos;
  • Solicitar exames complementares; e
  • Prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Qual a orientação para farmácias?

Ainda segundo o ofício nº 16/2024, da Anvisa, ficou especificado que o aceite de receitas prescritas por enfermeiros se restringem, exclusivamente, para farmácias e drogarias privadas, não estando as unidades públicas e estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou equivalentes de assistência médica, sujeitas à RDC nº 22, de 2014.
 
Pelo Artigo 3º, estabeleceu-se que, todas as farmácias e drogarias públicas, obrigatoriamente, devem utilizar o SNGPC para qualquer receita prescrita, seja de escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos ou preparações.
 

Você sabia? Enfermeiros também podem solicitar exames

Além de possuir a outorga para prescrever antibióticos, o enfermeiro, por autorização determinada pela Lei do Exercício Profissional, Lei 7.498/86 (LEPE), bem como pelo Decreto Regulamentador da profissão, de nº94.406/87, também é autorizado a solicitar exames.
 
A Resolução Cofen 195/97 autoriza ao enfermeiro a solicitação de exames de rotina, bem como exames complementares pois estes fazem parte de uma consulta de enfermagem uma vez que o profissional de enfermagem deve prestar uma assistência efetiva ao paciente durante seu atendimento. Entretanto, é necessário que o enfermeiro conte com uma equipe completa de saúde, sendo tal ato muito comum em redes básicas de saúde pública e saúde.
 

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