Conheça os motivos que podem levar o empregador a aplicar a justa causa

Conheça os motivos que podem levar o empregador a aplicar a justa causa

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É importante que todos conheçam seus direitos, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa.
Essa medida extrema pode ocorrer por motivos diversos, e o empregador pode aplicar algumas advertências antes do comunicado da dispensa. Divulgar informações confidenciais do trabalho, furtar comida da geladeira e lesar a empresa são algumas das condutas inadequadas passíveis da medida.

"Antes de qualquer medida é preciso ter em mente que para a aplicação dessa medida extrema é fundamental que sempre se faça comunicado por escrito do ato com cópia e aviso de recebimento, de preferência por telegrama", afirma Gilberto Rocha Bento Júnior, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados.

Quando a infração é leve, a advertência deve ocorrer três vezes, e logo depois da terceira advertência, a dispensa por justa causa deve ser aplicada de imediato, caso contrário, a justiça entende que ocorreu o perdão. Motivos médios são passíveis de uma única advertência, e no caso de motivos grandes, quando comprovados de forma inequívoca, a dispensa deve ser imediata.

Conheça abaixo alguns motivos que podem levar à demissão por justa causa:

1- Ato de improbidade
Agir de má-fé para proveito próprio ou de outra pessoa, como furtar, alterar documentos pessoais (como atestado médico, por exemplo) ou pertencentes ao empregador.

2- Mau procedimento ou incontinência de conduta
Incontinência de conduta, como o nome diz, corresponde à reiteração de excessos, como ofensas ao pudor, obscenidade, pornografia, desrespeito ao ambiente de trabalho e aos colegas.
Quebrar regras internas ou assediar outro funcionário são exemplos do que é classificado como mau procedimento. Caracteriza-se como um comportamento incorreto, irregular do empregado, que ofenda a dignidade, tornando impossível ou onerosa a manutenção do vínculo empregatício.

3- Negociação habitual
O colaborador que, sem autorização da empresa, exerce atividades concorrentes, explorando o mesmo ramo de negócio, ou ainda, que exerça atividade que prejudique o exercício de sua função na empresa.

4- Condenação criminal
O empregado que cumpre pena criminal não pode exercer atividades dentro da empresa, razão pela ocorre a rescisão contratual. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

Pouca produção, atrasos frequentes, faltas injustificadas e produção imperfeita prejudicam a empresa e mostram o desinteresse do empregado pelas suas funções. A repetição frequente dessas faltas leves pode levar à justa causa.

6- Embriaguês habitual ou em horário de trabalho
O funcionário que se embriagar durante a jornada de trabalho ou chegar à empresa bêbado pode levar justa causa. No entanto, a embriaguês deve ser constatada por meio de exame médico pericial.  A jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguês contínua como doença, e não como situação para justa causa, e a empresa pode participar e ajudar no tratamento.

7- Violação de segredos da empresa
A revelação de segredos da empresa feita a terceiro interessado que possa vir a causar prejuízo à empresa, ou que tenha a possibilidade de fazê-lo, pode levar à demissão por justa causa.

8- Ato de indisciplina ou insubordinação
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, é considerada insubordinação, e a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

9- Abandono de trabalho
Faltar ao trabalho por um período superior a 30 dias, sem justificativa.

10- Ofensas físicas
Agressões físicas praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos são passíveis de justa causa, por estarem relacionadas com o vínculo empregatício. Agressões feitas contra terceiros que não têm relação com o vínculo empregatício só implicarão em justa causa quando ocorrerem no ambiente de trabalho.

11- Lesões à honra e à boa fama
Gestos ou palavras que ofendam a dignidade de qualquer colaborador da empresa, levando-o ao desprezo por parte de terceiros se enquadram nos motivos que podem levar à justa causa. Ao aplicar a medida, devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, a origem territorial do empregado, o ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo como as palavras foram pronunciadas, o grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

12- Jogos de azar
A prática comprovada de jogos de azar no ambiente de trabalho – ou seja, aqueles nos quais ganhar e perder dependam da sorte – e que atrapalha o desempenho do colaborador é passível da aplicação da dispensa por justa causa.

13- Atos atentatórios à segurança nacional
A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo de justa causa.

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