
A acupuntura no SUS em 2026 passou a ser discutida também à luz de uma lei federal de regulamentação profissional. A Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, trata do exercício da acupuntura; ela não significa que o atendimento tenha sido criado naquele ano nem que a oferta tenha passado a existir automaticamente em todas as unidades de saúde.
Para compreender a mudança, é preciso separar três dimensões: as regras de exercício profissional, a implementação administrativa e a organização local da assistência. Elas se relacionam, mas não respondem à mesma pergunta. Saber quem pode atuar não informa, por si só, onde há atendimento ou como funciona o encaminhamento em um município.
O que mudou com a regulamentação profissional de janeiro de 2026?

A Lei nº 15.345/2026 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil e estabelece hipóteses para a atuação. Entre elas está a de profissionais de saúde de nível superior com título de especialista reconhecido pelos respectivos conselhos federais. O texto também contempla outras situações, com requisitos próprios.
No serviço de saúde, essa leitura precisa se articular às responsabilidades profissionais e às condições de funcionamento da assistência. A regulamentação não deve ser resumida à ideia de que qualquer certificado permite realizar qualquer atividade. Conhecer a hipótese legal aplicável e verificar os requisitos pertinentes continua fazendo parte da organização de um atendimento responsável.
Qual é o papel da comissão de assessoramento criada em maio?
A Portaria GM/MS nº 10.998, de 5 de maio de 2026, instituiu a Comissão Técnica de Assessoramento para Regulamentação do Exercício Profissional de Acupuntura no Ministério da Saúde. A criação dessa instância de assessoramento é uma medida administrativa e não deve ser confundida com a aprovação da lei federal.
A existência da comissão não permite presumir quais serão as decisões posteriores ou afirmar que todos os aspectos da implementação já foram concluídos. Ao acompanhar o tema, é necessário identificar atos efetivamente publicados e seu alcance. Um anúncio institucional, uma proposta em discussão e uma regra vigente precisam ser comunicados de acordo com sua natureza.
A acupuntura já fazia parte das práticas integrativas do SUS?
Sim. A Medicina Tradicional Chinesa/acupuntura integra as práticas institucionalizadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. A legislação das PICS reunida pelo Ministério da Saúde inclui a política aprovada em 2006 e atos posteriores. A lei de exercício profissional de 2026 não deve ser apresentada como o início dessa presença na rede pública.
As informações oficiais sobre PICS situam essas práticas de forma complementar ao tratamento convencional. Sua utilização deve considerar as necessidades de cada pessoa e a integração com o cuidado. A inclusão em uma política pública não equivale a comprovar benefício para toda condição clínica ou a dispensar a avaliação das evidências por indicação.
Como verificar se há atendimento no território?
A oferta depende da organização dos serviços em cada município. O Ministério da Saúde orienta verificar a disponibilidade na UBS de referência ou junto à gestão de saúde. O fluxo de acesso e a eventual necessidade de encaminhamento devem ser confirmados na rede local. Por isso, não é adequado prometer acesso direto e imediato em qualquer unidade.
As perguntas frequentes do Ministério da Saúde sobre PICS ajudam a entender os caminhos gerais de acesso. Para uma pessoa interessada, a pergunta mais útil é sobre o fluxo existente em sua própria rede: onde o atendimento ocorre, quem avalia a necessidade e como é organizado o acompanhamento.
Também é importante informar os tratamentos em andamento e as dificuldades que motivaram a busca pelo recurso. Essas informações contribuem para a avaliação e para a comunicação entre serviços. Procurar uma prática complementar não deve levar ao abandono de consultas ou à suspensão de medicamentos sem orientação da equipe responsável.
O que precisa orientar a atuação dos profissionais?
O atendimento deve relacionar avaliação, objetivos, registro e reavaliação. É necessário compreender as condições em que o recurso será empregado e reconhecer necessidades de encaminhamento. A proposta precisa ser explicada de forma compreensível, incluindo seus limites e o modo como será acompanhada.
Habilitação, competência técnica e respeito às normas profissionais não se tornam dispensáveis pela existência de demanda ou de uma política de oferta. O profissional precisa verificar o enquadramento legal e as exigências de sua categoria. As regras de um serviço também não devem ser tratadas como autorização para ultrapassar esses limites.
Os referenciais da OMS para a prática de acupuntura destacam condições para a organização e a segurança do atendimento. A implantação de um recurso exige considerar preparo, estrutura e continuidade do cuidado. Esses aspectos ajudam a transformar uma oferta anunciada em assistência organizada.
Por que a especialização e a supervisão continuam relevantes?
Normas profissionais e conhecimento clínico precisam caminhar juntos. A especialização oferece um espaço para aprofundar fundamentos, discutir técnicas e relacionar avaliação ao planejamento. A supervisão permite examinar dúvidas e justificar decisões, reconhecendo a necessidade de comunicação com outros profissionais.
Na Pós-graduação em Acupuntura da USCS, estudamos Medicina Tradicional Chinesa, investigação terapêutica, técnicas e aplicações clínicas. A especialização presencial inclui atividades práticas, atendimentos e supervisão. Conheça seus conteúdos e verifique os requisitos legais aplicáveis ao seu percurso profissional e ao campo em que pretende atuar.

