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A favor da não-perturbação sonora

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A favor da não-perturbação sonora
É de conhecimento de todos que, em grandes cidades, o barulho em condomínios incomoda a vizinhança, e muito. E estes são ruídos internos, que acontecem com os vizinhos andando com sapatos de salto dentro de seus apartamentos; ou até mesmo externos, com caminhões sendo descarregados na rua, por exemplo.  Contudo, quando os moradores são perturbados, cabe ao síndico resolver a situação e possibilitar um alívio imediato aos condôminos.

Para isso, a lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, pertencente ao capítulo IV, que diz respeito ao direito à paz pública, foi reforçada em muitas cidades, como no caso do PSIU em São Paulo, e da Central de Poluição Sonora, no Rio de Janeiro.  

Estes tipos de programas em grandes metrópoles visam cooperar na diminuição do ruído, mas não concedem o silêncio completo. Segundo a lei federal, o período de descanso começa às 22h e termina às 8h. Em razão desta decisão, não é permitido que construções ou reformas ocorram em horários não liberados. 

Para os que se sentem mais irritados, algumas atitudes podem amenizar o problema do barulho. Um exemplo é o vidro contra ruídos. Outra possibilidade é acionar o síndico ou a administradora do condomínio, para que seja possível, assim, iniciar um diálogo com o batalhão responsável pela área e solicitar viaturas policiais no local para averiguar a situação. 

Direito de todos

É assegurado ao cidadão saber o que pode ou não ser feito, em defesa de seu próprio bem. Portanto, as leis federais, estaduais e municipais que surgem para proteger a população são uma forma de garantir os direitos de toda a sociedade. 
Na USCS, profissionais que atuam no segmento do Direito, têm acesso a opções em cursos que chegam para aprimorar conceitos e atualizar os conhecimentos nesta área. As especializações vão do Direito Civil e Constitucional ao Direito Penal e Processual Penal. 

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