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A família anaparental e a miopia agressiva do estatuto da família em tempos de Zica vírus

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A família anaparental e a miopia agressiva do estatuto da família em tempos de Zica vírus
Felizmente, a noção de família mudou.

A família matrimonializada (formada após as bênçãos do Estado no cartório ou em uma organização religiosa), não é, e nunca foi, a única. Ao lado dela, coexistem múltiplos modelos familiares de afeto.  

Merece destaque a família anaparental. Nela, irmãos, primos, amigos (enfim, seres humanos) encontram-se unidos por laços afetivos, que representam a base de sua formação. Não observar esse novo modelo de família representa uma calamitosa e agressiva miopia social e jurídica. É o que vejo no lamentável Projeto de Lei n. 6583/13 (Estatuto da Família), em trâmite no Congresso Nacional. Essa proposta normativa pretende reconhecer como família apenas as relações de afeto formadas entre homens e mulheres, modelo este que procura sepultar outros modelos familiares.  

Assim como a epidemia de zica vírus assombra a saúde em nosso país, o Estatuto da Família assombra a noção de multiplicidades afetivas em um Estado laico. Por certo, em cada segmento, ambos são terríveis.

Mas há uma saída: por meio de exegese corajosa, o necessário reconhecimento da família anaparental não depende exclusivamente de alteração legislativa, na medida em que o tradicional rol do artigo 226 da Constituição Federal deve ser visto como exemplificativo. Diante disso, o reconhecimento do status jurídico da família anaparental abre espaço para beneficiá-la com os regimes jurídicos dos alimentos, da sucessão, do direito real de habitação, da preservação do bem de família etc.
Bem-aventurados aqueles que estão com os olhos abertos à realidade.


Texto: Prof. Dr. Ivan de Oliveira Silva.
Coordenador de Cursos de Pós-graduação em Direito.

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