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Transporte público: insatisfação coletiva

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Transporte público: insatisfação coletiva


Dificilmente alguém trocaria o conforto de um carro pelo estresse de um trem lotado onde o usuário fica em pé, muitas vezes durante todo o trajeto, em um ambiente lotado de pessoas.

Uma das principais dificuldades para se resolver a questão da mobilidade urbana nas grandes cidades brasileiras é exatamente essa: onde são feitos diversos incentivos para que se use o transporte coletivo invés do individual.

Para a maioria das pessoas não há escolha, pois o transporte público é a única alternativa para se chegar ao trabalho, a escola ou para realizar outras atividades do cotidiano.

O conforto, a acessibilidade e a eficiência devem ser um fator obrigatório para que os motoristas se sintam encorajados a deixar os automóveis em casa, como também uma obrigação de prestar serviço de qualidade para quem já é usuário. No entanto, a realidade é bem diferente.

O Idec avaliou a qualidade dos ônibus e do metrô em São Paulo (SP) e em Belo Horizonte (MG) e constataram que, sim, há muitos problemas, como superlotação, atrasos e falta de informações sobre o itinerário – situações a que os passageiros já estão habituados, mas que representam desrespeito aos seus direitos.

¨Os serviços públicos são considerados relação de consumo e, portanto, os direitos dos passageiros são garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)¨, informa Flavio Siqueira Junior, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Ele destaca que o artigo 22 do Código do Consumidor determina que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente e segura, sejam eles operados diretamente pelo órgão público ou por uma empresa concessionária ou permissionária.

A avaliação foi realizada com base nos regulamentos específicos dos ônibus e metrôs de cada cidade. 

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