Direitos do consumidor ao comprar um imóvel

Direitos do consumidor ao comprar um imóvel

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Comprar um imóvel é o sonho da maioria das pessoas, porém nem todos sabem dos direitos e dos deveres que possuem ao fazer essa compra. 

Muitas empresas acabam se beneficiando desse desconhecimento dos compradores e aproveitam para fazer cobranças indevidas, ou simplesmente não cumprem o que prometeram, de modo que o comprador muitas vezes nem sabe em quais aspectos tem o direito de ser ressarcido.


- Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária): esse pagamento não é obrigatório. Muitos compradores acabam pagando sem saber; portanto, é necessário observar nos recibos assinados pela assessoria (geralmente em papel timbrado). Normalmente essa taxa é cobrada quando o imóvel ainda está na planta. Essa assessoria é contratada pela construtora para a administração da documentação dos compradores; porém, quem compra o imóvel não tem por que pagar um serviço contratado de terceiros.

- Atraso na obra: é possível processar a construtora por danos morais e materiais, bem como lucros cessantes (quando a pessoa deixa de ganhar). O caso pode ser levado à justiça a partir do primeiro dia de atraso após a entrega das chaves.
 
- Defeitos na construção: no caso de defeitos aparentes (portas quebradas, paredes mal pintadas etc.), o comprador tem até 90 dias após a entrega das chaves para entrar com uma ação chamada “Obrigação de fazer”. Já no caso de defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano, e caso o problema não seja solucionado, o comprador tem até 20 anos para recorrer. 

- Rescisão de contrato: ao optar por anular o contrato por qualquer razão pessoal, o comprador tem o direito de receber 90% do valor pago e de uma só vez, e se a decisão foi tomada devido a problemas com o empreendimento (como atraso na entrega das chaves ou outras irregularidades), o comprador deve receber 100% do valor já pago com as devidas correções.



(11) 2714-5699