Canabidiol, conheça a aplicação médica da substância

Canabidiol, conheça a aplicação médica da substância

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O canabinol é uma substância química encontrada na maconha  e tem gerado muita discussão sobre sua aplicabilidade em contexto médico pois segundo estudos científicos pode servir como medicamento para tratar diversas doenças. 
Atualmente o medicamento é comercializado em alguns países com a substância da Cannabis sativa.

Pode ser usado para alívio de crises epilépticas, esclerose múltipla, câncer e dores neuropáticas (associadas a doenças que afetam o sistema nervoso central).

Segundo a Anvisa, o canabidiol está inserido na lista de substâncias uso proscrito no Brasil, chamada de F2, por ser derivado da Cannabis sativa, nome científico da maconha.
Interessados em importar remédios com a droga têm que apresentar prescrição médica e uma lista de documentos para a Anvisa, que serão avaliados pelo diretor da agência. Ele dará uma autorização especial, que demora, em média, uma semana para ser liberada.

A proposta da agência é que o canabidiol seja reclassificado para a relação de outras substâncias sujeitas a controle especial, chamada de C1. Caso a Diretoria Colegiada da Anvisa aprove, o canabidiol poderá ser importado ou encomendado de qualquer parte do mundo, desde que o comprador tenha em mãos uma receita médica em duas vias.

O Conselho Federal de Medicina autorizou o uso do canabidiol – composto da maconha – no tratamento de crianças e adolescentes que sejam resistentes aos tratamentos convencionais. A resolução que regulamenta a medida foi encaminhada para o Diário Oficial da União, para publicação.

Deve ser prescrito a pacientes de epilepsia ou que sofram de convulsões que não tiveram melhoras no quadro clínico após passar por tratamentos convencionais. O uso da substância deve ser restrito a crianças e adolescentes menores de 18 anos – mas quem eventualmente use o medicamento antes dessa idade pode continuar o tratamento mesmo após ficar maior de idade.

As doses variam de 2,5 miligramas diários por quilo de peso do paciente a até 25 miligramas, dependendo do caso. A estimativa do conselho é que o limite diário total fique entre 200 miligramas e 300 mili
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