Um mundo mais acessível

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Um mundo mais acessível


Desde o ano 2000, quando entrou em vigor a Lei n. 10.098, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”, há uma solicitação da sociedade em atender às necessidades de 14,5% da população brasileira, portadores de deficiência.
Ao mesmo tempo em que imputa aos órgãos públicos uma responsabilidade política para se lidar com a questão, também nos faz refletir sobre as diferenças, sobre o quanto cada cidadão é único e ao mesmo parte integrante de um todo, em que suas necessidades especiais precisam, além de ter os direitos legais assistidos, ter o seu modo de vida respeitado e integrado ao convívio social de modo harmônico, afetuoso e principalmente produtivo.
 
Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.”
 (Lei nº 11.982, de 2009)
FONTE:  Presidência da República, Casa Civil. 
 
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