Resolução reconhece a atuação do fisioterapeuta na Unidade de Emergência e Urgência

Resolução reconhece a atuação do fisioterapeuta na Unidade de Emergência e Urgência

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No dia 26 de dezembro de 2018, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconheceu a atuação do fisioterapeuta na unidade de emergência e urgência. A resolução nº 501 considera que o fisioterapeuta tem como integrante de equipes em setores como Unidades e Terapia Intensiva (UTI), Pronto Atendimentos e entre outros.
 

Conquista inédita para os profissionais na área de fisioterapia, e importantíssima para o reconhecimento de sua atuação em Unidades de Emergência e Urgência.
 

Confira a lei na integra:
 

“O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO,no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 302ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2018, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Slas 801/802, Bigorrilho, Curitiba – PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II e XII do art. 5º da Lei nº6.316, de 17 de dezembro de 1975,
 

Considerando o disposto no Decreto-Lei n°938, de 13 de outrubro de 1969;
Considerando que o fisioterapeuta é integrante de equipes da área da Saúde em diversos setores hospitalares como: Unidades de Terapia Intensiva- UTIs, Emergências, Pronto Atendimentos e outros setores;

 

Considerando a competência, no âmbito da sua atuação, do Fisioterapeuta quando do uso da ventilação mecânica invasiva, da oxigenoterapia e da ventilação mecânica não invasiva;
 

Considerando que a Fisioterapia é listada nas normas do Ministério da Saúde no que se refere ao serviço de urgência e emergência no Brasil;
 

Considerando o reconhecimento internacional quanto a presença do Fisioterapeuta como profissional habilitado a compor Time de Resposta Rápida;
 

Considerando que o atendimento em ACLS – Suporte Avançado de Vida Cardiovascular em Adultos exige ação integrada e coordenada de toda a equipe disponível no atendimento do paciente;, resolve:
 

Art. 1° Reconhecer a atuação do Fisioterapeuta na assistência à Saúde nas Unidades de Emergência e Urgência, sendo necessário e preconizado que tais profissionais sejam capacitados em Suporte Básico de Vida e, especialmente, em Suporte Avançado de Vida Cardiovascular em Adultos – ACLS.
 

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. “

 

Confira a publicação no Diário Oficial: https://bit.ly/2WuJE4L

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