Mudanças no critério de diagnóstico de morte encefálica

Mudanças no critério de diagnóstico de morte encefálica

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O Conselho Federal de Medicina(CFM) atualizou as definições de morte encefálica, podendo agora ser diagnosticada por mais especialistas, além do neurologista. A resolução nº2.173/17 atende as demandas da lei nº 9.434/97.
 
Além disso, a retirada de órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplantes ou tratamentos, terá que ser precedida de um diagnóstico de morte encefálica. E, de acordo com a atualização, dois médicos que não são da equipe de remoção e de transplante serão os responsáveis pelo diagnóstico. 
 
Para a constatação da morte encefálica, os profissionais devem utilizar técnicas clínicas e tecnológicas. Os procedimentos devem ser aplicados a pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente. 
 
O quadro clínico do paciente precisa ainda ter a presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível, ausência de fatores tratáveis que podem confundir o diagnóstico, tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas, temperatura corporal superior a 35º graus e a saturação arterial de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução. E, lembrando que no caso de crianças o período de observação é maior. 
 
Para o diagnóstico de morte encefálica ser concluído, o paciente ainda deve passar por um teste de apneia, que consiste na estimulação do centro respiratório de forma máxima, e exames complementares. E os exames podem ser a angiografia cerebral, o eletroencefalograma, o Doppler transcraniano e cintilografia. E o laudo deve ser assinado por um profissional com experiência comprovada e capacitação para fazer este tipo de exame. 
 
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